Trabalhar em altura exige mais do que coragem. O trabalhador precisa agir com segurança, manter atenção total e seguir regras claras o tempo todo. A NR 35 é a norma que protege quem trabalha acima de dois metros do solo, onde qualquer descuido pode virar um acidente grave. Ao seguir essas orientações, empresas e profissionais cumprem seu dever legal e protegem vidas todos os dias. E para realizar esse tipo de serviço com segurança, muitas vezes é necessário usar estruturas como o quikdeck, que oferecem suporte seguro e flexível em atividades em altura.
Neste artigo, você vai entender tudo sobre a NR 35. De forma simples e direta, vamos explicar o que essa norma exige, quais são as obrigações de empresas e trabalhadores e, além disso, como cumprir cada item da maneira correta. Portanto, se você atua na área ou contrata esse tipo de serviço, continue lendo. Afinal, saber aplicar a NR 35 corretamente pode ser a diferença entre um ambiente de risco e um ambiente seguro.
O que é a NR 35 Norma Regulamentadora para Trabalhos em Altura
A NR 35 é uma norma criada pelo Ministério do Trabalho para garantir a segurança de quem trabalha em locais altos. Ela define regras claras sobre o que deve ser feito antes, durante e depois dessas atividades. Tudo isso com o objetivo de evitar quedas e acidentes graves. A norma vale para qualquer trabalho acima de 2 metros com risco de queda.
Ela entrou em vigor em 2012 e, desde então, se tornou obrigatória em todo o território nacional. Em outras palavras, empresas de qualquer setor precisam seguir a NR 35 sempre que houver trabalhadores expostos a esse tipo de risco. Caso contrário, o descumprimento pode resultar em multas, interdições e até ações judiciais. Por isso, trata-se de um tema sério, que deve ser levado a fundo por todos os envolvidos.
A norma trata de pontos como planejamento, análise de risco, uso de equipamentos e treinamento. Cada item tem um papel importante para garantir que a tarefa seja feita com o menor risco possível. A ideia é que o trabalhador volte para casa seguro, todos os dias, sem exceção. Segurança no trabalho não é opcional — é regra.
Além de proteger o trabalhador, a NR 35 também ajuda empresas a evitarem problemas legais e financeiros. Cumprir a norma mostra que a empresa se preocupa com seus funcionários. E quando é preciso trabalhar em locais difíceis de acessar, a locacao-de-quikdeck pode ser uma solução prática e segura dentro das exigências da norma.

Responsabilidades dos Empregadores com a NR35
Na NR 35, o empregador tem um papel essencial: garantir que o trabalho em altura seja seguro. Para isso, é necessário cuidar de todas as etapas, desde o planejamento até o uso de equipamentos adequados. Caso essas exigências não sejam seguidas, há risco não apenas para a vida dos trabalhadores, mas também de sérias consequências legais para a empresa.
Para cumprir a norma corretamente, a empresa deve:
- Planejar, organizar e supervisionar os trabalhos em altura;
- Garantir que os trabalhadores recebam treinamento adequado;
- Fornecer EPIs em boas condições e fiscalizar seu uso;
- Criar procedimentos operacionais e análise de risco por escrito;
- Preparar planos de emergência e resgate para possíveis acidentes.
Além dessas ações, o treinamento também é obrigatório. Ele deve ser realizado antes do início das atividades e ter, no mínimo, 8 horas de duração. Nesse sentido, o conteúdo deve abranger teoria e prática sobre riscos, uso de EPIs e condutas seguras. Portanto, sem a conclusão desse curso, o trabalhador não está autorizado a atuar.
Além de fornecer os EPIs, o empregador também precisa acompanhar e avaliar constantemente o uso desses equipamentos de proteção. Caso estejam vencidos ou danificados, deve providenciar a troca imediata. Além disso, é fundamental manter um controle atualizado com registros de entrega e uso dos equipamentos, garantindo assim a rastreabilidade e a segurança no ambiente de trabalho.
Por fim, o uso de soluções como a plataforma quikdeck pode ajudar a reduzir riscos e garantir que os procedimentos da NR 35 sejam respeitados. Estruturas seguras fazem toda a diferença em ambientes elevados.
Responsabilidades dos Trabalhadores com a NR35
Além disso, a NR 35 também define o que o trabalhador deve fazer para manter a própria segurança. Ou seja, ele não pode depender apenas da empresa. Pelo contrário, é sua obrigação seguir as orientações, utilizar os EPIs corretamente e, ainda, contribuir para a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e livre de riscos.
Entre as responsabilidades dos trabalhadores estão:
- Participar dos treinamentos oferecidos pela empresa;
- Utilizar corretamente todos os EPIs exigidos;
- Comunicar riscos ou situações inseguras imediatamente;
- Cumprir os procedimentos operacionais da atividade;
- Interromper o trabalho em caso de risco grave ou iminente.
Ao seguir essas obrigações, o trabalhador contribui para evitar acidentes. O uso correto do cinto de segurança, do capacete e de todos os itens de proteção faz toda a diferença. Pequenos descuidos podem causar quedas com consequências sérias.
Também é importante respeitar os procedimentos definidos pela empresa. Não se deve improvisar ou tentar atalhos durante a execução da tarefa. Os responsáveis planejaram cada passo do processo para garantir que todos voltem para casa com saúde e segurança.
Por fim, a comunicação entre trabalhador e empregador deve ser clara e constante. Caso surjam dúvidas sobre o uso dos equipamentos ou sobre os riscos da atividade, o profissional deve se manifestar. Afinal, a segurança se constrói em equipe, com responsabilidade compartilhada entre ambas as partes.

Exigências da NR 35 Norma Regulamentadora (Trabalho em Altura)
Exigências da NR 35
A NR 35, antes de tudo, estabelece um conjunto de exigências obrigatórias para qualquer atividade em altura acima de 2 metros com risco de queda. Seu principal objetivo, portanto, é prevenir acidentes e proteger os trabalhadores. Para isso, essas regras envolvem, entre outros pontos, planejamento, capacitação, uso de equipamentos e ações de emergência.
As principais exigências incluem:
- Análise de risco documentada: Antes de iniciar qualquer tarefa, é obrigatório avaliar e registrar os riscos envolvidos na atividade. Essa análise ajuda a prever acidentes e permite definir ações preventivas com base no ambiente e nas condições do trabalho.
- Treinamento obrigatório: Todo trabalhador precisa passar por um treinamento com no mínimo 8 horas de duração, incluindo parte teórica e prática. O conteúdo abrange uso de EPIs, condutas seguras e como agir em emergências. O curso deve ser renovado a cada 2 anos ou após afastamento.
- Medidas de proteção coletiva e individual: A empresa deve fornecer e garantir o uso de equipamentos como guarda-corpos, sistemas de ancoragem, cintos de segurança e linhas de vida. A prioridade das equipes deve ser sempre eliminar o risco na origem, usando barreiras físicas sempre que possível.
- Supervisão e acompanhamento técnico: Toda atividade em altura deve ser supervisionada por um profissional autorizado e capacitado. Essa pessoa será responsável por orientar a equipe, fiscalizar o uso dos equipamentos e garantir que os procedimentos estejam sendo seguidos.
- Plano de emergência e resgate: É obrigatório ter um plano com instruções claras sobre o que fazer em caso de acidente. Esse plano deve incluir os procedimentos de resgate, os responsáveis pela ação e os recursos disponíveis. Toda equipe precisa conhecer e treinar esse plano.
Essas exigências valem para todas as empresas, independentemente do porte ou setor. O cumprimento delas reduz drasticamente os riscos e mostra que a empresa valoriza a vida e a segurança de seus profissionais.
Planejamento e Organização da NR35
Antes de qualquer trabalho em altura começar, é obrigatório fazer um planejamento completo. A NR 35 exige que os responsáveis planejem tudo com antecedência para reduzir os riscos. Não pode haver improviso. A segurança começa no papel e segue no dia a dia do canteiro, da indústria ou da manutenção.
Estudo do local da atividade:
Os profissionais devem, antes de tudo, conhecer o ambiente onde o trabalho será realizado. Deve-se observar o tipo de superfície, pontos de ancoragem, obstáculos e riscos específicos como fiações ou passagens estreitas. Os profissionais usam essas informações para definir como executar o trabalho de forma segura.
Escolha dos equipamentos corretos:
Cada tipo de serviço exige EPIs e estruturas diferentes. Dependendo da complexidade, pode ser necessário usar andaimes, linhas de vida ou plataformas suspensas. Tudo isso deve estar disponível e em boas condições antes do início da atividade.
Designação de profissionais capacitados:
Apenas profissionais que concluíram o treinamento exigido pela NR 35 podem trabalhar em altura. Além disso, a equipe responsável deve planejar a atividade com clareza, definindo quem será o responsável técnico pela supervisão, quem executará a tarefa e quem atuará em caso de emergência.
Organização do plano de ação:
O plano deve listar etapas da atividade, responsáveis por cada fase, riscos envolvidos e ações de prevenção. Também é necessário prever pausas, tempo para checagem de EPIs e formas de comunicação entre os membros da equipe durante o serviço.
A equipe deve registrar o planejamento e compartilhá-lo com todos os envolvidos na atividade. Assim, cada um sabe o que precisa fazer e como agir em caso de imprevisto. A organização salva tempo, reduz erros e, principalmente, evita acidentes graves.
Análise de Risco da NR35
A análise de risco é um dos pilares da NR 35. Antes de qualquer atividade em altura, é obrigatório identificar os perigos e pensar em formas de evitá-los. Uma pessoa capacitada deve realizar a análise e registrá-la em documento. Prevenir é sempre melhor que remediar e pode salvar vidas.
Risco Identificado | Consequência | Medida Preventiva |
---|---|---|
Queda por falta de proteção | Ferimentos graves ou morte | Uso de linhas de vida e cintos de segurança |
Superfície escorregadia | Escorregões e tombos | Limpeza prévia e uso de calçados adequados |
Vento forte em altura | Perda de equilíbrio ou objetos soltos | Adiar a atividade e fixar ferramentas |
Ausência de treinamento | Ação incorreta diante de riscos | Treinamento NR 35 antes do início da tarefa |
Falta de comunicação | Resposta lenta em emergências | Uso de rádios ou sinais visuais padronizados |
Medidas de Proteção Coletiva e Individual
A NR 35 exige que os profissionais realizem todas as atividades em altura utilizando proteções adequadas. As equipes devem adotar medidas de proteção coletiva e individual, conforme o tipo de risco envolvido. O objetivo é simples reduzir ao máximo o risco de queda e garantir que o trabalhador volte para casa com segurança.
As medidas de proteção coletiva devem sempre vir em primeiro lugar. Elas incluem guarda-corpos, redes de proteção, plataformas firmes e sistemas de ancoragem fixos. O ideal é eliminar o risco antes mesmo de pensar em EPIs. Essas soluções protegem mais de uma pessoa ao mesmo tempo.
Já as medidas de proteção individual entram quando a proteção coletiva não é possível ou suficiente. O trabalhador deve usar cinto de segurança tipo paraquedista, trava-quedas, capacete, talabarte e outros EPIs. Tudo precisa estar em bom estado e com certificação.
Os profissionais devem ajustar corretamente os equipamentos e utilizá-los durante todo o tempo de trabalho em altura. Além disso, o empregador deve oferecer treinamento prático para garantir que cada profissional saiba como vestir, travar e testar seu equipamento de forma segura.
Treinamento e Capacitação da NR35
O treinamento é uma exigência central da NR 35. Nenhum trabalhador pode exercer atividades em altura sem antes passar por uma capacitação completa. Isso garante que ele saiba identificar riscos, usar equipamentos corretamente e agir com segurança em qualquer situação no alto.
A norma determina que o treinamento deve:
- Ter carga horária mínima de 8 horas, com parte teórica e prática;
- Ser realizado antes do início das atividades em altura;
- Ser ministrado por instrutores com qualificação comprovada;
- Ser renovado a cada dois anos ou após afastamento superior a 90 dias;
- Incluir conteúdo sobre riscos, EPIs, normas e procedimentos de emergência.
Durante o curso, o trabalhador aprende na prática como colocar o cinto de segurança, como usar o trava-quedas, como acessar plataformas e o que fazer em uma situação de emergência. Esse aprendizado evita acidentes causados por erros simples.
Além disso, o treinamento aumenta a confiança do trabalhador. Ele se sente mais preparado e seguro para atuar em altura. Isso reduz falhas, aumenta a produtividade e melhora o ambiente de trabalho como um todo.
Por fim, o empregador deve manter um registro de todos os treinamentos realizados. Os fiscais podem exigir esse documento, que deve apresentar as datas, a carga horária, o nome do instrutor e a assinatura do trabalhador.
Conclusão
A NR 35 não é apenas uma obrigação legal. É uma ferramenta de proteção à vida, que orienta empresas e profissionais a trabalharem com segurança em altura. Seguir essa norma reduz riscos, evita acidentes graves e demonstra respeito com quem executa esse tipo de atividade todos os dias.
Se sua empresa realiza ou contrata trabalhos em altura, é essencial contar com soluções seguras, equipamentos adequados e suporte técnico confiável. Entre em contato conosco para saber como podemos ajudar sua operação a atender todas as exigências da NR 35 com eficiência e segurança.