NR 35: O que é, exigências, norma regulamentadora Nº35

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Trabalhar em altura exige mais do que coragem. O trabalhador precisa agir com segurança, manter atenção total e seguir regras claras o tempo todo. A NR 35 é a norma que protege quem trabalha acima de dois metros do solo, onde qualquer descuido pode virar um acidente grave. Ao seguir essas orientações, empresas e profissionais cumprem seu dever legal e protegem vidas todos os dias. E para realizar esse tipo de serviço com segurança, muitas vezes é necessário usar estruturas como o quikdeck, que oferecem suporte seguro e flexível em atividades em altura.

Neste artigo, você vai entender tudo sobre a NR 35. De forma simples e direta, vamos explicar o que essa norma exige, quais são as obrigações de empresas e trabalhadores e, além disso, como cumprir cada item da maneira correta. Portanto, se você atua na área ou contrata esse tipo de serviço, continue lendo. Afinal, saber aplicar a NR 35 corretamente pode ser a diferença entre um ambiente de risco e um ambiente seguro.

O que é a NR 35 Norma Regulamentadora para Trabalhos em Altura

A NR 35 é uma norma criada pelo Ministério do Trabalho para garantir a segurança de quem trabalha em locais altos. Ela define regras claras sobre o que deve ser feito antes, durante e depois dessas atividades. Tudo isso com o objetivo de evitar quedas e acidentes graves. A norma vale para qualquer trabalho acima de 2 metros com risco de queda.

Ela entrou em vigor em 2012 e, desde então, se tornou obrigatória em todo o território nacional. Em outras palavras, empresas de qualquer setor precisam seguir a NR 35 sempre que houver trabalhadores expostos a esse tipo de risco. Caso contrário, o descumprimento pode resultar em multas, interdições e até ações judiciais. Por isso, trata-se de um tema sério, que deve ser levado a fundo por todos os envolvidos.

A norma trata de pontos como planejamento, análise de risco, uso de equipamentos e treinamento. Cada item tem um papel importante para garantir que a tarefa seja feita com o menor risco possível. A ideia é que o trabalhador volte para casa seguro, todos os dias, sem exceção. Segurança no trabalho não é opcional — é regra.

Além de proteger o trabalhador, a NR 35 também ajuda empresas a evitarem problemas legais e financeiros. Cumprir a norma mostra que a empresa se preocupa com seus funcionários. E quando é preciso trabalhar em locais difíceis de acessar, a locacao-de-quikdeck pode ser uma solução prática e segura dentro das exigências da norma.

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Responsabilidades dos Empregadores com a NR35

Na NR 35, o empregador tem um papel essencial: garantir que o trabalho em altura seja seguro. Para isso, é necessário cuidar de todas as etapas, desde o planejamento até o uso de equipamentos adequados. Caso essas exigências não sejam seguidas, há risco não apenas para a vida dos trabalhadores, mas também de sérias consequências legais para a empresa.

Para cumprir a norma corretamente, a empresa deve:

  1. Planejar, organizar e supervisionar os trabalhos em altura;
  2. Garantir que os trabalhadores recebam treinamento adequado;
  3. Fornecer EPIs em boas condições e fiscalizar seu uso;
  4. Criar procedimentos operacionais e análise de risco por escrito;
  5. Preparar planos de emergência e resgate para possíveis acidentes.

Além dessas ações, o treinamento também é obrigatório. Ele deve ser realizado antes do início das atividades e ter, no mínimo, 8 horas de duração. Nesse sentido, o conteúdo deve abranger teoria e prática sobre riscos, uso de EPIs e condutas seguras. Portanto, sem a conclusão desse curso, o trabalhador não está autorizado a atuar.

Além de fornecer os EPIs, o empregador também precisa acompanhar e avaliar constantemente o uso desses equipamentos de proteção. Caso estejam vencidos ou danificados, deve providenciar a troca imediata. Além disso, é fundamental manter um controle atualizado com registros de entrega e uso dos equipamentos, garantindo assim a rastreabilidade e a segurança no ambiente de trabalho.

Por fim, o uso de soluções como a plataforma quikdeck pode ajudar a reduzir riscos e garantir que os procedimentos da NR 35 sejam respeitados. Estruturas seguras fazem toda a diferença em ambientes elevados.

Responsabilidades dos Trabalhadores com a NR35

Além disso, a NR 35 também define o que o trabalhador deve fazer para manter a própria segurança. Ou seja, ele não pode depender apenas da empresa. Pelo contrário, é sua obrigação seguir as orientações, utilizar os EPIs corretamente e, ainda, contribuir para a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e livre de riscos.

Entre as responsabilidades dos trabalhadores estão:

  1. Participar dos treinamentos oferecidos pela empresa;
  2. Utilizar corretamente todos os EPIs exigidos;
  3. Comunicar riscos ou situações inseguras imediatamente;
  4. Cumprir os procedimentos operacionais da atividade;
  5. Interromper o trabalho em caso de risco grave ou iminente.

Ao seguir essas obrigações, o trabalhador contribui para evitar acidentes. O uso correto do cinto de segurança, do capacete e de todos os itens de proteção faz toda a diferença. Pequenos descuidos podem causar quedas com consequências sérias.

Também é importante respeitar os procedimentos definidos pela empresa. Não se deve improvisar ou tentar atalhos durante a execução da tarefa. Os responsáveis planejaram cada passo do processo para garantir que todos voltem para casa com saúde e segurança.

Por fim, a comunicação entre trabalhador e empregador deve ser clara e constante. Caso surjam dúvidas sobre o uso dos equipamentos ou sobre os riscos da atividade, o profissional deve se manifestar. Afinal, a segurança se constrói em equipe, com responsabilidade compartilhada entre ambas as partes.

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Exigências da NR 35 Norma Regulamentadora (Trabalho em Altura)

Exigências da NR 35

A NR 35, antes de tudo, estabelece um conjunto de exigências obrigatórias para qualquer atividade em altura acima de 2 metros com risco de queda. Seu principal objetivo, portanto, é prevenir acidentes e proteger os trabalhadores. Para isso, essas regras envolvem, entre outros pontos, planejamento, capacitação, uso de equipamentos e ações de emergência.

As principais exigências incluem:

  • Análise de risco documentada: Antes de iniciar qualquer tarefa, é obrigatório avaliar e registrar os riscos envolvidos na atividade. Essa análise ajuda a prever acidentes e permite definir ações preventivas com base no ambiente e nas condições do trabalho.
  • Treinamento obrigatório: Todo trabalhador precisa passar por um treinamento com no mínimo 8 horas de duração, incluindo parte teórica e prática. O conteúdo abrange uso de EPIs, condutas seguras e como agir em emergências. O curso deve ser renovado a cada 2 anos ou após afastamento.
  • Medidas de proteção coletiva e individual: A empresa deve fornecer e garantir o uso de equipamentos como guarda-corpos, sistemas de ancoragem, cintos de segurança e linhas de vida. A prioridade das equipes deve ser sempre eliminar o risco na origem, usando barreiras físicas sempre que possível.
  • Supervisão e acompanhamento técnico: Toda atividade em altura deve ser supervisionada por um profissional autorizado e capacitado. Essa pessoa será responsável por orientar a equipe, fiscalizar o uso dos equipamentos e garantir que os procedimentos estejam sendo seguidos.
  • Plano de emergência e resgate: É obrigatório ter um plano com instruções claras sobre o que fazer em caso de acidente. Esse plano deve incluir os procedimentos de resgate, os responsáveis pela ação e os recursos disponíveis. Toda equipe precisa conhecer e treinar esse plano.

Essas exigências valem para todas as empresas, independentemente do porte ou setor. O cumprimento delas reduz drasticamente os riscos e mostra que a empresa valoriza a vida e a segurança de seus profissionais.

Planejamento e Organização da NR35

Antes de qualquer trabalho em altura começar, é obrigatório fazer um planejamento completo. A NR 35 exige que os responsáveis planejem tudo com antecedência para reduzir os riscos. Não pode haver improviso. A segurança começa no papel e segue no dia a dia do canteiro, da indústria ou da manutenção.

Estudo do local da atividade:

Os profissionais devem, antes de tudo, conhecer o ambiente onde o trabalho será realizado. Deve-se observar o tipo de superfície, pontos de ancoragem, obstáculos e riscos específicos como fiações ou passagens estreitas. Os profissionais usam essas informações para definir como executar o trabalho de forma segura.

Escolha dos equipamentos corretos:

Cada tipo de serviço exige EPIs e estruturas diferentes. Dependendo da complexidade, pode ser necessário usar andaimes, linhas de vida ou plataformas suspensas. Tudo isso deve estar disponível e em boas condições antes do início da atividade.

Designação de profissionais capacitados:

Apenas profissionais que concluíram o treinamento exigido pela NR 35 podem trabalhar em altura. Além disso, a equipe responsável deve planejar a atividade com clareza, definindo quem será o responsável técnico pela supervisão, quem executará a tarefa e quem atuará em caso de emergência.

Organização do plano de ação:

O plano deve listar etapas da atividade, responsáveis por cada fase, riscos envolvidos e ações de prevenção. Também é necessário prever pausas, tempo para checagem de EPIs e formas de comunicação entre os membros da equipe durante o serviço.

A equipe deve registrar o planejamento e compartilhá-lo com todos os envolvidos na atividade. Assim, cada um sabe o que precisa fazer e como agir em caso de imprevisto. A organização salva tempo, reduz erros e, principalmente, evita acidentes graves.

Análise de Risco da NR35

A análise de risco é um dos pilares da NR 35. Antes de qualquer atividade em altura, é obrigatório identificar os perigos e pensar em formas de evitá-los. Uma pessoa capacitada deve realizar a análise e registrá-la em documento. Prevenir é sempre melhor que remediar e pode salvar vidas.

Risco IdentificadoConsequênciaMedida Preventiva
Queda por falta de proteçãoFerimentos graves ou morteUso de linhas de vida e cintos de segurança
Superfície escorregadiaEscorregões e tombosLimpeza prévia e uso de calçados adequados
Vento forte em alturaPerda de equilíbrio ou objetos soltosAdiar a atividade e fixar ferramentas
Ausência de treinamentoAção incorreta diante de riscosTreinamento NR 35 antes do início da tarefa
Falta de comunicaçãoResposta lenta em emergênciasUso de rádios ou sinais visuais padronizados

Medidas de Proteção Coletiva e Individual

A NR 35 exige que os profissionais realizem todas as atividades em altura utilizando proteções adequadas. As equipes devem adotar medidas de proteção coletiva e individual, conforme o tipo de risco envolvido. O objetivo é simples reduzir ao máximo o risco de queda e garantir que o trabalhador volte para casa com segurança.

As medidas de proteção coletiva devem sempre vir em primeiro lugar. Elas incluem guarda-corpos, redes de proteção, plataformas firmes e sistemas de ancoragem fixos. O ideal é eliminar o risco antes mesmo de pensar em EPIs. Essas soluções protegem mais de uma pessoa ao mesmo tempo.

Já as medidas de proteção individual entram quando a proteção coletiva não é possível ou suficiente. O trabalhador deve usar cinto de segurança tipo paraquedista, trava-quedas, capacete, talabarte e outros EPIs. Tudo precisa estar em bom estado e com certificação.

Os profissionais devem ajustar corretamente os equipamentos e utilizá-los durante todo o tempo de trabalho em altura. Além disso, o empregador deve oferecer treinamento prático para garantir que cada profissional saiba como vestir, travar e testar seu equipamento de forma segura.

Treinamento e Capacitação da NR35

O treinamento é uma exigência central da NR 35. Nenhum trabalhador pode exercer atividades em altura sem antes passar por uma capacitação completa. Isso garante que ele saiba identificar riscos, usar equipamentos corretamente e agir com segurança em qualquer situação no alto.

A norma determina que o treinamento deve:

  1. Ter carga horária mínima de 8 horas, com parte teórica e prática;
  2. Ser realizado antes do início das atividades em altura;
  3. Ser ministrado por instrutores com qualificação comprovada;
  4. Ser renovado a cada dois anos ou após afastamento superior a 90 dias;
  5. Incluir conteúdo sobre riscos, EPIs, normas e procedimentos de emergência.

Durante o curso, o trabalhador aprende na prática como colocar o cinto de segurança, como usar o trava-quedas, como acessar plataformas e o que fazer em uma situação de emergência. Esse aprendizado evita acidentes causados por erros simples.

Além disso, o treinamento aumenta a confiança do trabalhador. Ele se sente mais preparado e seguro para atuar em altura. Isso reduz falhas, aumenta a produtividade e melhora o ambiente de trabalho como um todo.

Por fim, o empregador deve manter um registro de todos os treinamentos realizados. Os fiscais podem exigir esse documento, que deve apresentar as datas, a carga horária, o nome do instrutor e a assinatura do trabalhador.

Conclusão

A NR 35 não é apenas uma obrigação legal. É uma ferramenta de proteção à vida, que orienta empresas e profissionais a trabalharem com segurança em altura. Seguir essa norma reduz riscos, evita acidentes graves e demonstra respeito com quem executa esse tipo de atividade todos os dias.

Se sua empresa realiza ou contrata trabalhos em altura, é essencial contar com soluções seguras, equipamentos adequados e suporte técnico confiável. Entre em contato conosco para saber como podemos ajudar sua operação a atender todas as exigências da NR 35 com eficiência e segurança.

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